top of page
Buscar

Quem Está Sempre Bêbado ou sob Drogas Possui Proteção Legal?

  • Foto do escritor: Ana Paula Lima Braga
    Ana Paula Lima Braga
  • 29 de jul.
  • 3 min de leitura
ree

Você já ouviu falar que algumas pessoas têm capacidade civil relativa?

Sim, já ouviu. Nos post's passados falamos sobre os menores de idade entre 16 e 17 anos que são relativamente capazes para vida civil.


CAPACIDADE CIVIL RELATIVA significa que, embora possam praticar atos da vida civil, precisam de ajuda ou representação legal em certas situações.


Segundo o artigo 4º, inciso II, do Código Civil, são relativamente incapazes:

os ébrios habituais e os viciados em tóxicos”.

E, o que Significa Ébrios habituais e Viciados em Tóxicos?


  • Ébrios habituais: pessoas que consomem álcool de forma constante e excessiva, a ponto de comprometer sua saúde, discernimento e capacidade de tomar decisões de forma segura.


  • Viciados em tóxicos: quem faz uso constante de substâncias entorpecentes (como drogas ilícitas) e tem sua capacidade de entendimento e escolha prejudicada.


E, a resposta para pergunta se a Lei protege essas pessoas é a seguinte:


Sim. Protege.


Como?


A ideia não é punir, mas proteger. Alguém que está sob efeito constante de álcool ou drogas pode tomar decisões prejudiciais a si mesmo e a seus familiares — como assinar contratos, vender bens, contrair dívidas etc. A lei entende que essas pessoas podem não compreender totalmente as consequências dos seus atos.


Por isso, nesses casos, a pessoa pode precisar de um representante legal ou de assistência judicial, dependendo da situação. Isso garante mais segurança jurídica e proteção à dignidade humana.


O que acontece na prática?

Se um juiz entender, por meio de laudo médico e avaliação, que alguém se encaixa nessa situação, essa pessoa poderá ser declarada relativamente incapaz e, por exemplo:

  • Ter um curador para representá-la em atos importantes;

  • Precisar de autorização judicial para realizar certos negócios;

  • Ter a possibilidade de anular contratos assinados em condições de incapacidade.


O Caso de Marcos e o Contrato Anulado

Marcos sempre foi um homem alegre, trabalhador e muito querido na vizinhança. Mas, ao longo dos anos, ele passou a lidar com um problema grave: o alcoolismo. O vício foi se agravando, e em pouco tempo ele passou a viver em situação vulnerável, tomando decisões impulsivas e sem real consciência do que fazia.

Certa vez, Marcos assinou um contrato de venda do único imóvel que possuía — a casa onde vivia desde jovem. O valor era muito abaixo do mercado, e ele mal sabia o que estava fazendo. O comprador, ciente do estado frequente de embriaguez de Marcos, aproveitou-se da situação.

Sua irmã, Ana, ao descobrir o ocorrido, ficou desesperada. Ela sabia que o irmão não tinha capacidade de entender plenamente o que estava assinando. Então, com a ajuda de um advogado, entrou com uma ação judicial pedindo a anulação do contrato com base no artigo 4º, inciso II do Código Civil, que reconhece como relativamente incapazes aqueles que, por vício em tóxicos ou álcool, não conseguem exprimir sua vontade com clareza.

Além disso, Ana pediu na mesma ação a sua nomeação como curadora de Marcos, ou seja, como sua representante legal, para protegê-lo juridicamente e garantir que ele não fosse mais explorado ou enganado.

Durante o processo, foi feita uma perícia médica que comprovou o alcoolismo crônico de Marcos e sua incapacidade de compreender as consequências dos atos jurídicos que praticava. O juiz anulou o contrato e nomeou Ana como curadora provisória, até que Marcos recebesse tratamento adequado.


Importante ser destacado é que: Cada caso é único!


A simples dependência química não significa incapacidade automática. É necessário haver prova de que o vício compromete a capacidade de discernimento da pessoa, o que normalmente é analisado por peritos.


O artigo 4º, II do Código Civil protege pessoas que, por causa do uso excessivo de álcool ou drogas, não conseguem agir com plena consciência e responsabilidade. A lei oferece suporte para que elas não sejam prejudicadas e possam exercer seus direitos com apoio.


Se vocês vivem situações parecidas, Não deixem de consultar um advogado de sua confiança de forma a evitar que os problemas se formem. O Alcoolismo e vicio em drogas são considerados doenças pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e outras autoridades de saúde.


Devem ser tratados com respeito, porem com medidas de proteção física, psicológica e jurídica ao dependente químico e seus familiares.


Um grande abraço.


Ana Paula Lima Braga Hirata

 
 
 

Comments


bottom of page