Atenção: Quem Gasta sem controle pode perder Seus Direitos!
- Ana Paula Lima Braga
- 3 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 4 dias
(Art 4º, IV do Código Civil Brasileiro)

Você conhece alguém que vive pedindo dinheiro emprestado à família? Toda vez que recebe, gasta quase tudo em compras por impulso: carro, barco, eletrônicos, roupas de marca, festas, bebidas e até viagens que não pode bancar? Que mesmo devendo no cartão de crédito, faz novos parcelamentos? Que deixou de pagar o aluguel e/ou escola das crianças por meses e perdeu o apartamento e/ou teve que mudar as crianças de escola por falta de pagamento? Que já comprometeu parte da herança futura adiantando valores com agiotas? Que mesmo com tudo isso continua comprando de forma exagerada sem ter e comprometendo o próprio futuro e o da sua família?
Pois é. Essa pessoa é chamada de pródigo no Código Civil Brasileiro.
Então o pródigo é a pessoa que gasta seu dinheiro de forma exagerada, imprudente ou descontrolada, a ponto de colocar em risco o seu próprio sustento e o patrimônio da família.
E, como ele pode perder os direitos? É justo? Quem diz que ele é pródigo?
Calma. Ele não se torna totalmente incapaz. Ele vai passar a se enquadrar no artigo 4º, inciso IV do Código Civil Brasileiro. E não acontece de uma hora pra outra. é necessário que ocorra uma sequencia de atos. Vamos lá:
1º. - Será necessário ajuizar uma ação de interdição por prodigalidade, geralmente feita por familiares, mesmo contra a vontade do "pródigo";
2º. - Comprovar judicialmente que a pessoa está colocando em risco seu próprio patrimônio ou o da família;
3º. - Se for comprovado que a pessoa gasta muito sem controle de forma patológica, o juiz pode nomear um curador, que atuará como assistente nos atos de administração dos bens.
⚠️ Importante:
O pródigo não perde todos os direitos.
Pode, por exemplo, casar, trabalhar, votar, etc.
A restrição é principalmente patrimonial, para proteger ele mesmo e seus herdeiros.
Explicando Melhor: Ele não é totalmente incapaz, mas sua capacidade civil é relativa. Isso significa que precisa de assistência (curador) para certos atos, especialmente os que envolvem seu patrimônio, como:
venda de bens;
contratos financeiros;
empréstimos;
doações vultosas.
Não é, e nunca será, uma situação das mais fáceis. o interditado pode ficar muito revoltado e se sentir injustiçado, mas pode, no futuro, reaver sua capacidade, se demonstrar mudança de comportamento (comprovada em nova ação);
E, mesmo sendo contra a vontade dele, a proteção do patrimônio e da dignidade da pessoa prevalecem.
Quem precisar tomar uma medida dessa natureza deve estar preparado para ser firme e aguentar a dor da revolta do interditado se a ação for procedente ou improcedente... E esperar que um dia o "pródigo" entenda que a medida era necessária para protege-lo e a família.
Ana Paula Lima Braga Hirata
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