Adolescente pode casar?
- Ana Paula Lima Braga
- 24 de jul. de 2025
- 3 min de leitura

No "post" passado informamos que iríamos nos aprofundar sobre casamento de adolescente ou entre adolescentes. É um tema difícil e delicado pois, muita gente acredita que, com amor, tudo pode. Mas quando o assunto é casamento de adolescente, a lei brasileira impõe limites importantes para proteger o desenvolvimento e a liberdade dos jovens.
E, então, Adolescente pode casar?
Adolescentes menores de 16 anos não podem casar. Não podem e de forma nenhuma!!!!
Por que?
A proibição está prevista de forma clara e expressa na lei brasileira, que a partir da criação da Lei nº 13.811/2019, o Código Civil passou a proibir totalmente o casamento de menores de 16 anos, sem exceções.
Como era antes?
Antes dessa mudança, havia uma “brecha" no Código Civil que permitia o casamento de menores de 16 anos em casos excepcionais, como:
Gravidez;
Ou para evitar condenação em pena criminal (em situações onde há relação sexual entre adultos (maiores de 18 anos) com menor de idade - que é chamado estupro de vulnerável).
Essas exceções eram criticadas por especialistas por abrir brechas para casamentos forçados, abusivos ou com desequilíbrio de poder, especialmente com meninas adolescentes.
Mas essa exceção foi abolida pela Lei nº 13.811/2019, justamente para proteger os direitos de crianças e adolescentes e evitar situações de abuso disfarçadas de união afetiva.
Interessante né? Só aconteceu em 2019!
O que diz a lei atual?
✅ Pode casar: A partir dos 16 anos, com autorização dos pais/responsáveis ou por decisão judicial.
❌ Não pode casar de jeito nenhum: Se tiver menos de 16 anos, mesmo com autorização dos pais, mesmo estando grávida ou com consentimento judicial.
Ah! se algum juiz autorizar casamento com menores que 16 anos a decisão é nula porque é contrária a lei.
Essa mudança foi baseada em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (como a Convenção dos Direitos da Criança da ONU), além de dados preocupantes sobre casamentos infantis forçados e suas consequências. A mudança visa proteger os seguintes pontos:
🔸 Proteção contra abuso e exploração: Casamentos muito precoces costumam acontecer por pressão da família, do parceiro mais velho ou por imposição cultural. Isso gera risco de abuso sexual, violência doméstica e dependência financeira.
🔸 Direito de crescer com dignidade: A adolescência é uma fase de formação da identidade, em que o jovem deve ter liberdade para estudar, sonhar, errar e amadurecer. Casar muito cedo interrompe esse processo.
🔸 Evita abandono escolar e gravidez precoce: Muitos casamentos precoces resultam em interrupção dos estudos e gravidez na adolescência, o que perpetua o ciclo de pobreza e dependência.
E se os pais/responsáveis quiserem forçar o casamento?
Mesmo que os pais queiram ou pressionem, o casamento é nulo se a pessoa tiver menos de 16 anos. O cartório não pode registrar esse casamento. Se insistirem, pode haver responsabilização criminal, e o caso pode ser denunciado ao Ministério Público ou ao Conselho Tutelar.
✅ Em regra, a idade mínima para casar no Brasil é 16 anos.
Repetimos, portanto, as condições obrigatórias para casamento de menores de 18 anos:
🔹 Menores de 18 anos precisam da autorização dos pais, responsáveis ou autorização judicial🔹 Menores de 16 anos não podem casar de forma alguma. É PROIBIDO!!!!
Isso está previsto no Código Civil, art. 1.517:
"O homem e a mulher com 16 anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil."
E, se os Pais ou responsáveis não Autorizarem o Casamento de adolescente com 16 ou 17 anos. O juiz pode autorizar?
De acordo com o artigo 1.517 do Código Civil acima, quem tem 16 ou 17 anos pode casar, desde que:
Tenha consentimento dos pais ou responsáveis;
Se houver recusa injustificada dos pais para autorizar esse casamento, o adolescente pode recorrer ao juiz, que poderá dar essa autorização, se considerar que o casamento é realmente adequado.
Essa autorização não é automática: o juiz vai analisar se há maturidade emocional, estabilidade, intenção legítima e ausência de riscos ou pressões.
E, agora? Existe outra solução??? Sim. A Emancipação. A emancipação é uma forma de o adolescente passar a ser considerado capaz para todos os atos da vida civil, inclusive para casar sem depender de autorização dos pais. Mas esse será um assunto para os próximos "post's".
Portanto "Romeus's" e "Julieta's", casar é uma decisão séria, que envolve responsabilidades emocionais, civis e legais. E, a lei existe para proteger o adolescente e garantir que ele tenha tempo e liberdade para amadurecer suas escolhas. Não façam sem antes procurar informações concretas com os Pais, Responsáveis ou mesmo um advogado de confiança.
Ana Paula Lima Braga Hirata



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