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Quando a pessoa está em coma, as contas ficam paralisadas?

  • Foto do escritor: Ana Paula Lima Braga
    Ana Paula Lima Braga
  • 19 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

A resposta é NÃO. As dívidas e contas não ficam suspensas ou paralisadas. Se não forem pagas dentro do vencimento, geram multas, juros e todas as demais consequências próprias da inadimplência.

Como pode ser resolvido esse problema? Pois assim sendo os que ficam em coma por mais de 40 dias, ao acordarem podem se encontrar em caos financeiro (aluguel, cartão de credito, prestação da casa, agu, luz, telefone e etc...).


Primeiro, é preciso confiar no suporte familiar. Algum parente pode verificar o caderno de contas, identificar as que estão para vencer e providenciar o pagamento. Se esse familiar tiver acesso à conta bancária do enfermo, a situação se resolve facilmente. Caso contrário, ele poderá pagar as contas com recursos próprios.


Se o familiar não tiver recursos financeiro para resolver a situação, normalmente precisa pedir a curatela judicial, que autoriza um representante legal a movimentar as contas e administrar os bens da pessoa em coma.


Agora sim. Como se faz isso?


Você sabia que, em alguns casos, uma pessoa pode ser considerada relativamente incapaz porque não consegue expressar sua vontade? Exatamente em casos quando se está em coma ou com debilidade mental.


Isso está previsto no artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e gera muitas dúvidas entre familiares e até mesmo entre profissionais que lidam com saúde e direito.


O 4º, III, do Código Civil estabelece que são relativamente incapazes:

“Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.”

Na prática, isso significa que a pessoa tem direitos como qualquer outra, mas pode precisar de ajuda de alguém de confiança (um curador ou assistente) para praticar determinados atos jurídicos.


Para deixar mais claro, veja alguns exemplos de quando alguém pode se enquadrar nessa regra:

  • Situação temporária: uma pessoa em coma, sedada ou sob efeito de medicamentos fortes, que não consegue tomar decisões naquele momento.


  • Situação permanente: alguém com doença neurológica grave, como Alzheimer avançado, que não consegue se comunicar ou tomar decisões conscientes.


Nessas situações, qualquer contrato, venda ou movimentação de dinheiro feita sem assistência pode ser anulada pela Justiça.


Em processo judicial será nomeado o curador (geralmente um familiar próximo) que passará a representar ou assistir a pessoa em determinados atos, como:

  • movimentar conta bancária,

  • vender ou comprar bens,

  • assinar contratos.


O artigo 4º, III, do Código Civil é uma norma de proteção. Ele existe para resguardar pessoas que, por motivos temporários ou permanentes, não conseguem expressar sua vontade.


Mas essa proteção precisa ser equilibrada: a Justiça deve intervir apenas quando necessário, sempre respeitando a autonomia e a dignidade da pessoa.


É certo que ninguém espera que ocorram estas situações. Mas em acontecendo, o Código Civil Brasileiro previu e nos protege.


Ana Paula Lima Braga Hirata


 
 
 

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