COMORIÊNCIA: Sucessão em Acidente Aéreo
- Ana Paula Lima Braga
- 15 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Artigo 8º do Código Civil

O artigo 8º do Código Civil estabelece que, se duas ou mais pessoas morrerem na mesma ocasião e não for possível saber quem morreu primeiro, a lei presume que todas morreram ao mesmo tempo.
Essa situação é chamada de comoriência.
Comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas falecem em um mesmo evento — por exemplo, um acidente de trânsito, um desastre natural ou um acidente aéreo — e não há como comprovar a ordem das mortes.
Nesses casos, a lei evita suposições e determina que ninguém herda de ninguém.
Um Exemplo prático de sucessão com comoriência muito interessante (Situação hipotética)
Pai: João
Patrimônio: R$ 900.000,00
Filhos de João:
Filho A
Filho B
Filho C
Acidente aéreo: No mesmo acidente, falecem:
João (pai),
Filho A,
Filho B,
e 3 netos (filhos do Filho A).
Não é possível saber quem morreu primeiro. Então, aplica-se o art. 8º do Código Civil (comoriência).
Sobrevivem:
Filho C (que não estava no avião),
as esposas dos filhos falecidos.
Como pai e dois filhos morreram no mesmo evento, sem prova da ordem das mortes, temos que:
A lei presume que todos morreram ao mesmo tempo. Nenhum herda do outro.
Isso significa que:
João não herda dos filhos,
os filhos falecidos não herdam de João.
Como fica a herança do PAI (João)
João morreu deixando:
1 filho vivo (Filho C),
2 filhos falecidos no mesmo acidente (A e B).
Como Filho A e Filho B NÃO herdam de João (por causa da comoriência), não há representação pelos netos nesse caso.
Resultado prático:
Toda a herança de João (R$ 900.000,00) vai para o único filho sobrevivente.
Filho C recebe 100% da herança do pai.
E os netos que faleceram no acidente?
Os netos não entram na sucessão do avô, porque:
seus pais (Filho A) não herdaram do avô,
e a representação só ocorre se o pai tivesse sobrevivido ao avô ou falecido antes, o que não aconteceu aqui.
Resumindo:
🔹 Pai João (R$ 900.000,00)➡️ morre com dois filhos no mesmo acidente➡️ aplica-se comoriência➡️ 100% da herança vai para o único filho sobrevivente (Filho C)
🔹 Filhos falecidos➡️ não herdam do pai➡️ seus cônjuges e filhos herdam apenas o que era deles
À primeira vista, pode parecer que as situações tratadas pelo artigo 8º do Código Civil estão distantes da nossa realidade. No entanto, tragédias que envolvem morte simultânea de familiares fazem parte do nosso cotidiano e podem atingir qualquer pessoa.
Acidentes aéreos, enchentes — como as que recentemente ocorreram no Estado do Rio Grande do Sul —, além de acidentes de carro em viagens de férias, são exemplos reais e recorrentes. Em todos esses cenários, é possível que pais, filhos e outros familiares venham a falecer juntos, levantando importantes consequências no direito sucessório.
Por isso, compreender regras como a da comoriência é fundamental. A informação jurídica adequada permite evitar surpresas, frustrações e conflitos familiares em momentos que já são extremamente dolorosos. Como demonstrado no exemplo apresentado, os efeitos patrimoniais podem ser profundos e, muitas vezes, inesperados.
Conhecer o funcionamento da herança em casos de morte simultânea é uma forma de prevenção, planejamento e proteção da família.
Até a próxima!
Ana Paula Lima Braga Hirata



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