EMANCIPAÇÃO: Quando o menor de 16 a 18 anos consegue se sustentar com seus próprios rendimentos
- Ana Paula Lima Braga
- 21 de out.
- 2 min de leitura
Art. 5º, parágrafo único, V, do Código Civil

Vamos conversar sobre a quinta hipótese prevista no paragrafo único do artigo 5º do código civil Brasileiro. O inciso V, assim dispõe:
Art. 5º, parágrafo único, IV – "Cessa, para os menores, a incapacidade:IV – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria."
Caramba, e o que significa isso!!?? O que significa emancipação por estabelecimento civil, comercial ou emprego? E, principalmente, Por que eu tenho que saber sobre isso?
Bom, não "Precisa" saber sobre isso. Mas se você conhece algum menor de idade que exerça alguma atividade remunerada e que, com essa atividade, sustente suas próprias despesas ( e as vezes a da família inteira! modelos, Youtubers, etc...) esse é o caso. vamos lá?
A emancipação por economia própria ocorre quando o menor de 16 anos ou mais passa a exercer atividade profissional, como abrir um negócio, ter uma empresa registrada em seu nome ou trabalhar com carteira assinada, e consegue se sustentar com seus próprios rendimentos.
Nesse caso, ele adquire autonomia legal para realizar atos da vida civil, como:
Abrir conta bancária;
Assinar contratos;
Comprar e vender bens;
Administrar o próprio patrimônio.
Essa Emancipação é automática, porém tem requisitos vamos vê-las?
Para que essa emancipação legal aconteça, é preciso preencher alguns requisitos:
Ter pelo menos 16 anos completos;
Exercer atividade lícita (civil, comercial ou relação de emprego);
Comprovar renda própria suficiente para o próprio sustento.
Não é necessário autorização judicial ou dos pais — a emancipação é automática, desde que os fatos sejam comprovados.
Vamos ver uma situação na pratica:
Imagine Lucas, com 17 anos, que abriu uma pequena barbearia em seu nome, registrada com CNPJ e alvará municipal. Ele paga suas próprias despesas e não depende financeiramente dos pais. Nesse caso, Lucas é considerado emancipado, e pode assinar contratos e administrar seus negócios como qualquer adulto.
Mas atenção: na prática, o sistema exige comprovação
Embora a emancipação por economia própria seja automática, os órgãos públicos (como Receita Federal, Junta Comercial e Prefeituras) geralmente exigem prova documental da condição de emancipado.
✅Por isso, recomenda-se:
Fazer a emancipação voluntária em cartório, com autorização dos pais — é simples, rápida e evita questionamentos futuros.
Base: art. 5º, parágrafo único, I, do CC.
Valor médio: cerca de R$ 200 a R$ 300, dependendo do estado, valores para o ano de 2025.
Comprovar renda própria e, se houver resistência administrativa, pedir reconhecimento judicial da emancipação.
Exemplo de provas: declaração de imposto de renda, extratos bancários, contratos de prestação de serviços, notas fiscais, etc.
Atenção: a emancipação só antecipa a capacidade civil, não a penal, política ou administrativa. Ela, valoriza a responsabilidade e a independência financeira, permitindo que o adolescente exerça plenamente seus direitos civis, desde que tenha condições reais de se sustentar.
Bom, agora você já sabe! E se souber de alguma família com situação similar ao descrito aqui já pode orientá-lo a buscar ajuda de um Advogado de confiança para que não percam oportunidades na vida!!! Até o próximo post!
Ana Paula Lima Braga Hirata



Comentários