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Pessoa com Deficiência Pode Assinar Contrato? Ela é incapaz?

  • Foto do escritor: Ana Paula Lima Braga
    Ana Paula Lima Braga
  • 7 de jul.
  • 2 min de leitura
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Artigo 3º do Código Civil Brasileiro/2002


O artigo 3º do Código Civil trata das pessoas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Na versão atualizada, após a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o artigo ficou assim:

Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Ou seja, apenas crianças e adolescentes com menos de 16 anos são consideradas absolutamente incapazes. Antes da atualização, no artigo 3º do Código Civil constava que pessoas por enfermidade ou deficiência mental também eram tidas como absolutamente incapazes.


Ser "Absolutamente Incapaz" significa dizer que a pessoa não pode tomar decisões legais sozinha, como assinar contratos, vender bens ou casar. Ela precisa de um representante legal — normalmente os pais ou um tutor nomeado pela Justiça.


Antes da mudança da lei, em 2015, muitas pessoas com deficiência eram consideradas absolutamente incapazes automaticamente, dependendo do tipo ou grau da deficiência. Por exemplo:

  • Uma pessoa com deficiência intelectual ou mental poderia ser declarada absolutamente incapaz, mesmo que conseguisse se comunicar e tomar decisões com apoio.

  • Essa pessoa não podia assinar contratos, casar, trabalhar formalmente ou movimentar conta bancária, a não ser que alguém fizesse tudo por ela (normalmente um curador).


Isso gerava exclusão e perda de autonomia, mesmo quando a pessoa tinha condições de decidir com apoio. Mas isso mudou com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Agora, nenhuma deficiência, por si só, tira a capacidade civil de alguém. A lei garante mais autonomia e respeito à dignidade dessas pessoas.


Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que alterou o art 3º do Codigo Civil Brasileiro/2002, a regra é a capacidade plena: toda pessoa com deficiência tem direitos iguais aos das demais pessoas, inclusive o de exercer atos da vida civil.


👉 Vejamos alguns exemplos:


1 - Joana tem síndrome de Down, mas entende suas decisões, sabe o que quer e trabalha com carteira assinada.

Antes, poderia ser considerada incapaz.➡ Hoje, é plenamente capaz de trabalhar, abrir conta, casar, assinar contrato de aluguel, etc.


2 - Carlos tem autismo leve e deseja abrir um pequeno negócio com apoio da família.

➡ Ele pode fazer isso, com apoio se necessário, mas não é impedido automaticamente.➡ Ele pode inclusive usar o mecanismo da "tomada de decisão apoiada", previsto na lei, para escolher duas pessoas de confiança que o ajudem a tomar decisões, sem perder sua autonomia.


3 - Ana tem deficiência visual. Ela quer comprar um imóvel.

➡ Ela tem direito de assinar o contrato, lendo com apoio (ex: braile ou audiolivro), sem ser considerada incapaz.➡ Negar esse direito seria discriminação.


Então é isso. Repetimos, a regra é a capacidade plena.


Bom isso né?!


Ana Paula Lima Braga Hirata

 
 
 

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