O Direito do Bebê Ainda na Barriga — Mesmo que a Mãe More Fora do Brasil
- Ana Paula Lima Braga
- há 4 dias
- 2 min de leitura

Artigo 2º do Código Civil Brasileiro
Você sabia que o bebê que ainda está na barriga já tem direitos garantidos pela lei brasileira?
Isso é o que diz o artigo 2º do Código Civil:
“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
Ou seja: mesmo antes de nascer, o bebê já tem alguns direitos protegidos.
Mas muita gente pergunta: E se a mãe estiver morando no exterior? Esses direitos continuam valendo?
A resposta é: sim!
Mesmo que a gestante more fora do Brasil, o bebê ainda pode ter direitos garantidos dentro do território Brasileiro — principalmente quando há alguma ligação com o país, como nacionalidade dos pais - se 1 deles for brasileiro, de bens - se possuírem bens no Brasil, ou processos em andamento.
Vejamos alguns exemplos:
1. 👶 Pais brasileiros? O bebê pode ser brasileiro também
Se o pai ou a mãe é brasileiro(a), a criança pode ser registrada como brasileira nata, mesmo nascendo fora do país. Isso dá acesso a vários direitos no Brasil.
2. 💰 Herança
Se o pai do bebê falece durante a gravidez, e ele tem bens no Brasil, o bebê que ainda está para nascer já tem direito à herança. Isso vale inclusive em inventários e partilhas que ainda estão em andamento.
3. 🍽️ Pensão para a gestante
A gestante pode pedir pensão alimentícia em nome do bebê. Mesmo estando fora do país, é possível entrar com o pedido na Justiça brasileira, se for o caso.
🌎 E..., por que e como isso funciona?
Bom, a legislação brasileira permite que alguns direitos continuem valendo mesmo fora do país, se houver relação com o Brasil — como nacionalidade, domicílio ou bens no país.
Esse princípio está na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no artigo 7º que poderemos "destrinchar" em outro post....
💡 Conclusão
O bebê ainda na barriga, chamado legalmente de nascituro, já tem proteção garantida pela lei brasileira desde a concepção. E isso não muda só porque a mãe está morando em outro país.
Em tempos de fronteiras abertas e famílias transnacionais, é essencial conhecer os mecanismos legais que asseguram os direitos dos mais vulneráveis – inclusive os que ainda estão por vir ao mundo.
Se tiverem dúvidas podem contar comigo!
Ana Paula Lima Braga Hirata
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