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O Direito do Bebê Ainda na Barriga — Mesmo que a Mãe More Fora do Brasil

  • Foto do escritor: Ana Paula Lima Braga
    Ana Paula Lima Braga
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

 Artigo 2º do Código Civil Brasileiro


Você sabia que o bebê que ainda está na barriga já tem direitos garantidos pela lei brasileira?


Isso é o que diz o artigo 2º do Código Civil:

“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

Ou seja: mesmo antes de nascer, o bebê já tem alguns direitos protegidos.


Mas muita gente pergunta: E se a mãe estiver morando no exterior? Esses direitos continuam valendo?

A resposta é: sim!


Mesmo que a gestante more fora do Brasil, o bebê ainda pode ter direitos garantidos dentro do território Brasileiro — principalmente quando há alguma ligação com o país, como nacionalidade dos pais - se 1 deles for brasileiro, de bens - se possuírem bens no Brasil, ou processos em andamento.


Vejamos alguns exemplos:

1. 👶 Pais brasileiros? O bebê pode ser brasileiro também

Se o pai ou a mãe é brasileiro(a), a criança pode ser registrada como brasileira nata, mesmo nascendo fora do país. Isso dá acesso a vários direitos no Brasil.

2. 💰 Herança

Se o pai do bebê falece durante a gravidez, e ele tem bens no Brasil, o bebê que ainda está para nascer já tem direito à herança. Isso vale inclusive em inventários e partilhas que ainda estão em andamento.

3. 🍽️ Pensão para a gestante

A gestante pode pedir pensão alimentícia em nome do bebê. Mesmo estando fora do país, é possível entrar com o pedido na Justiça brasileira, se for o caso.


🌎 E..., por que e como isso funciona?

Bom, a legislação brasileira permite que alguns direitos continuem valendo mesmo fora do país, se houver relação com o Brasil — como nacionalidade, domicílio ou bens no país.

Esse princípio está na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no artigo 7º que poderemos "destrinchar" em outro post....


💡 Conclusão

O bebê ainda na barriga, chamado legalmente de nascituro, já tem proteção garantida pela lei brasileira desde a concepção. E isso não muda só porque a mãe está morando em outro país.


Em tempos de fronteiras abertas e famílias transnacionais, é essencial conhecer os mecanismos legais que asseguram os direitos dos mais vulneráveis – inclusive os que ainda estão por vir ao mundo.


Se tiverem dúvidas podem contar comigo!


Ana Paula Lima Braga Hirata

 
 
 

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