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Estou Grávida! O Pai do bebê faleceu! E agora, meu Bebê vai ter algum direito??

  • Foto do escritor: Ana Paula Lima Braga
    Ana Paula Lima Braga
  • 2 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

ARTIGO 2º DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (Lei nº 10.406, de 10 de julho de 2002)


Calma. Tem direitos sim. vamos conversar? Vamos começar com uma historinha...


Ana e João estavam muito felizes. Não estavam casados mas Ana estava grávida de poucos meses do primeiro filho, Lucas.


Poucos dias após saber da gravidez, João — que era empresário — sofreu um acidente e faleceu. Ele deixou uma casa, um carro e uma conta bancária com uma boa quantia.


A família de João, que não conhecia Ana, ficou abalada e rejeitou a partilha da herança com o Bebê.


E, durante o inventário, alguns familiares de João questionaram:


— “Mas esse bebê ainda nem nasceu! Ele pode herdar?”


Foi então que o advogado explicou:

— “Sim. O bebê ainda está no ventre, mas a lei protege os direitos do nascituro desde a concepção. Se ele nascer com vida, terá direito à herança deixada pelo pai.”

E, continuou explicando, o advogado:

— “Mesmo que o Lucas ainda não tenha nascido, ele já tem direito à herança do pai, porque a lei protege os direitos do bebê desde a concepção.”

O inventário foi suspenso até a confirmação do nascimento do Bebê. Ana ficou emocionada e Lucas nasceu — com vida. A partir daquele momento, ele passou a ter personalidade civil completa.


Com isso, Lucas foi oficialmente incluído no inventário e teve seus direitos como herdeiro garantidos.,,,


O artigo 2º do Código Civil protege o bebê desde a barriga da mãe, garantindo que ele não perca seus direitos, mesmo antes de nascer.


Mas para que esses direitos se confirmem, é preciso que o bebê nasça com vida.


O art. 2º do Código Civil estabelece:

“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida;mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

Esse artigo garante que um bebê ainda não nascido não fique desprotegido. Ele pode, por exemplo:

  • direito à pensão alimentícia (alimentos gravídicos);

  • Ser herdeiro em inventário, como vimos na história de Lucas(recebimento após nascimento com vida).



✨ Conclusão

O artigo 2º do Código Civil mostra como o Direito protege a dignidade e os direitos da pessoa humana desde os seus primeiros instantes.Mesmo antes de nascer, o bebê já está cercado de cuidado legal.


E você, já tinha parado para pensar que a vida jurídica começa ainda antes do primeiro choro?


 
 
 

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