Concurso Público e Emancipação: A Emancipação Não Garante a Posse se a Idade Mínima Exigida for 18 Anos
- Ana Paula Lima Braga
- 6 de out. de 2025
- 4 min de leitura
Artigo 5º, parágrafo único, III do Código Civil

Você já sabe que menor de idade pode se tornar civilmente capaz antes dos 18 anos. Já conversamos sobre isso nos posts anteriores.
O Código Civil Brasileiro, no artigo 5º, inciso III, prevê mais uma das formas de alcançar essa independência: a emancipação por emprego público efetivo.
Mas o que isso significa na prática? Vamos explicar de forma simples. Vamos lá!
O art. 5º do Código Civil estabelece que a maioridade civil ocorre aos 18 anos completos. Situação em que a pessoa passa a ter plena capacidade para praticar todos os atos da vida civil.
No entanto, o mesmo artigo traz exceções. Em seu inciso III, está previsto que a pessoa se torna plenamente capaz antes dos 18 anos “pelo exercício de emprego público efetivo”.
Em outras palavras, se um menor de 18 anos for aprovado em concurso público e tomar posse em um cargo efetivo, e não provisório, ele será automaticamente emancipado. Ou seja pode passar agir como se maior de idade fosse (assinar contratos, casar, etc...), sem autorização do pais.
Como funciona a emancipação por emprego público?
Para que a emancipação legal aconteça com base no art. 5º, III, é necessário que:
O menor tenha pelo menos 16 anos completos (idade mínima para tomar posse em cargo público);
A aprovação seja em concurso público para um cargo efetivo (não vale para cargos temporários ou comissionados);
Ele assuma o cargo oficialmente, com posse formalizada.
Ao preencher esses requisitos, a emancipação ocorre automaticamente, sem necessidade de autorização dos pais ou de decisão judicial.
Essa mudança é especialmente importante para jovens que entram cedo no mercado de trabalho por meio de concursos públicos, pois lhes confere autonomia jurídica completa.
Uma dúvida aparece: E se o concurso exige idade mínima de 18 anos para a posse?
Bom, essa já é a forma dos órgãos públicos impedirem menores de idade, mesmo emancipados, de adentrar em cargos públicos. Vejamos:
A maioria dos editais de concursos públicos exige idade mínima de 18 anos apenas no momento da posse, não da inscrição. Isso significa que:
O candidato pode se inscrever e fazer a prova mesmo com 16 ou 17 anos.
Importante Destacar que: alguns editais podem exigir idade mínima de 18 anos já no ato da posse, outros apenas que o candidato tenha 16 anos completos. Por isso, é fundamental ler com atenção o edital do concurso pretendido.
Então, se não tiver 18 anos na posse, mesmo sendo emancipado na poderá assumir o cargo?
💡 Exatamente! E esse ponto é fundamental — e muita gente erra justamente aqui. A emancipação não muda a idade cronológica, ela apenas antecipa a capacidade civil.
Ou seja: o jovem deixa de ser “incapaz” para praticar atos da vida civil, mas continua tendo a idade real que tem.
Portanto, é comum surgir uma dúvida: a emancipação permite tomar posse antes dos 18 anos?A resposta é: depende do que o edital exige.
No Concurso público: idade mínima é um requisito objetivo previsto em edital. A maioria dos concursos exige que o candidato tenha 18 anos completos na data da posse. Isso significa que:
Mesmo que o candidato seja emancipado, não poderá tomar posse antes dos 18 anos se essa for a exigência do edital.
A emancipação só terá efeito se o edital não exigir idade mínima ou se exigir apenas “plena capacidade civil” — o que é raro.
Por exemplo:👉 Um jovem de 17 anos aprovado em concurso que exige “18 anos completos na posse” terá de aguardar o aniversário para tomar posse, mesmo que seja emancipado.👉 Já se o edital exigir apenas “capacidade civil plena”, a emancipação poderá suprir esse requisito.
Em resumo
📍 A emancipação não “antecipa” a idade, apenas a capacidade civil.
📍 Se o edital exige 18 anos completos, a emancipação não permite a posse antecipada.
📍 Em casos raros, se o edital pedir apenas “capacidade civil plena”, aí sim a emancipação pode resolver.
Embora, a Lei seja clara e garanta a emancipação do jovem com a posse em cargo publico de forma efetiva, os concursos públicos, por praxe, apresentam como requisito objetivo a idade de 18 anos para a posse. Impedindo o menor de idade a assumir o cargo e consequentemente, a conseguir a emancipação automática que o artigo 5, III do CC garante.
Porem, eu trouxe aqui, abaixo, exemplos em que decisões judiciais que tratam de menores emancipados (16-ou 17 anos) tomando posse em cargo público mesmo com edital exigindo 18 anos.
Então, meu conselho é: Se você ou alguém conhecido estiver passando por situação semelhante de ser impedido de tomar posse em concurso publico por ser menor de idade, se for emancipado, vale a pena procurar um advogado de sua confiança e impetrar uma ação reivindicando nomeação e posse porque a emancipação voluntária supriu a incapacidade civil.
Fica a dica! Um braço.
Ana Paula Lima Braga Hirata
Julgado / Processo | Tribunal / Órgão | Idade / Situação | Cargo / Concurso | Decisão / Fundamentação |
TRF-1ª – Mandado de Segurança, Mato Grosso/MT | TRF-1ª | 17 anos, emancipada | Técnico de Informações Geográficas e Estatísticas (IBGE) | Foi assegurada a nomeação e posse, porque a emancipação voluntária supriu o requisito de capacidade civil. |
REsp 1.462.659/RS, Rel. Min. Herman Benjamin | STJ | 17 anos e 10 meses, emancipada há 4 meses | Auxiliar de Biblioteca | Recurso especial negado; o STJ entendeu que a exigência de 18 anos pode ser flexibilizada para quem já é emancipada, especialmente quando a atribuição do cargo é compatível com a idade e não há prejuízo legal. |
UFMG – Concurso de Técnico de Laboratório e Análises Clínicas | TRF-1ª | Adolescente emancipada | Técnico de Laboratório (UFMG) | Garantido o direito de nomeação e posse. A universidade tentou impedir alegando exigência de idade mínima de 18 anos, mas o tribunal manteve sentença favorável à menor emancipada. |
Auxiliar de biblioteca, Instituto Federal, Passo Fundo | STJ | Menor emancipada | Auxiliar de Biblioteca | O STJ decidiu que a exigência do edital foi suplantada pela emancipação prévia; a candidata pode tomar posse mesmo não tendo 18 anos, diante dessa condição. |



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