CASAMENTO DE ADOLESCENTES = EMANCIPAÇÃO AUTOMÁTICA
- Ana Paula Lima Braga
- 11 de set. de 2025
- 2 min de leitura
Artigo 5º, parágrafo único, II do Código Civil

O artigo 5º do Código Civil brasileiro estabelece que a maioridade civil começa aos 18 anos.
Porém, o parágrafo único traz hipóteses em que a pessoa pode adquirir capacidade civil plena antes dessa idade. Uma dessas hipóteses é o casamento, prevista no inciso II.
O que diz o artigo 5º, parágrafo único, II do Código Civil?
Segundo a lei:
👉 “Cessará, para os menores, a incapacidade: II – pelo casamento.”
Isso significa que, quando um jovem se casa, mesmo que ainda não tenha completado 18 anos, ele passa a ser considerado plenamente capaz para todos os atos da vida civil.
O casamento é um ato jurídico que gera emancipação automática. Ou seja, o adolescente que contrai matrimônio não depende de autorização posterior dos pais ou do juiz para se tornar civilmente capaz.
A partir desse momento, pode:
Assinar contratos em seu nome.
Administrar patrimônio.
Trabalhar sem precisar de autorização.
Responder sozinho por obrigações civis.
LEMBRANDO QUE:
1- O casamento antes dos 16 anos é proibido em qualquer hipótese.
2- E, que aos 16 e 17 anos → adolescentes podem casar, mas precisam de autorização dos pais ou representantes legais.
Temos que, quando um jovem de 16 ou 17 anos se casa, já conquista também a emancipação legal.
Por Exemplo:
Imagine uma jovem de 17 anos que decide casar com autorização dos pais. No momento em que o casamento é realizado, ela já passa a ter capacidade plena, podendo abrir conta bancária, administrar bens e assumir obrigações jurídicas sem depender da assistência de terceiros.
Assim, a lei garante que o casamento seja uma forma de emancipação. Dessa forma, o menor deixa de ser relativamente incapaz e passa a ser considerado adulto perante a lei, mesmo antes dos 18 anos.
Essa previsão legal tem como objetivo adequar a capacidade civil à nova realidade da vida conjugal, permitindo que os jovens casados assumam responsabilidades compatíveis com sua nova condição.
Essa é só uma das forma que o Código Civil ajuda menores de idade, a adquirir responsabilidades e independência de acordo com que cada caso se apresenta. existem outros que vamos apresentar, por aqui, nos próximos posts.
Ana Paula Lima Braga Hirata